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Área de atuação

Fraudes Bancárias e Golpes Digitais

Análise de golpes, transações não reconhecidas e contratações fraudulentas, considerando o dever de segurança das instituições financeiras e as circunstâncias específicas de cada fraude.

Situações analisadas

Em que situações o escritório pode orientar

A existência de direitos depende das circunstâncias de cada caso, das provas disponíveis e da legislação aplicável. Os exemplos abaixo indicam situações que costumam justificar uma análise jurídica.

Golpe do Pix

Transferências feitas por engano induzido, falsas cobranças, falsos vendedores ou pedidos de dinheiro por perfis falsos.

Falsa central e falso gerente

Contatos que se passam pelo banco para obter dados, induzir transferências ou a instalação de aplicativos.

Empréstimos não reconhecidos

Contratos de crédito, consignados ou cartões contratados em seu nome sem autorização.

Invasão de conta

Acesso indevido ao aplicativo ou ao internet banking, com alteração de dados e movimentações não autorizadas.

Uso indevido de cartão

Compras e saques não reconhecidos, inclusive após perda, furto ou clonagem do cartão.

Transações atípicas

Sequências de operações fora do seu perfil habitual que não foram bloqueadas ou questionadas pelo banco.

Fundamentos

Normas que costumam ser consideradas

Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ) e prevê a responsabilidade pelo defeito do serviço, inclusive falhas de segurança, com as excludentes do art. 14, § 3º.
Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Regulamento do Pix (Banco Central)
Prevê o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar transações em casos de fraude, com prazo de até 80 dias e rastreamento dos valores em várias contas na versão 2.0.
Lei Geral de Proteção de Dados
Impõe deveres de segurança no tratamento de dados pessoais, relevantes quando vazamentos contribuem para a fraude.

Guia completo

Direitos, documentos úteis e como funciona a análise do caso

Ver guia sobre fraudes bancárias

Dúvidas

Perguntas frequentes

O banco é sempre responsável quando sofro um golpe?

Não. A responsabilidade do banco não é automática. A legislação e a jurisprudência analisam, entre outros pontos, se houve falha na segurança do serviço bancário, se as operações fugiam do perfil habitual do cliente, se o banco tinha meios de identificar e bloquear a fraude e qual foi a participação da própria vítima e de terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, entende que os bancos respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando se tratar de risco da própria atividade (o chamado fortuito interno). Cada caso, porém, é avaliado conforme suas circunstâncias e provas.

Fiz um Pix para um golpista. O que fazer agora?

Aja o quanto antes: entre em contato com seu banco pelos canais oficiais (aplicativo, central de atendimento impressa no cartão ou agência) e peça a contestação da transação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Anote o número do protocolo.

Registre também um boletim de ocorrência e preserve todas as provas: comprovantes, conversas, números de telefone, perfis e prints. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de bloqueio dos valores na conta de destino.

Apareceu um empréstimo que eu não contratei. E agora?

Conteste a contratação imediatamente junto ao banco, pelos canais oficiais, e guarde o protocolo. Evite movimentar o valor creditado sem orientação, pois isso pode ser interpretado como aceitação do contrato. Consulte também o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, para verificar empréstimos e outras operações registradas em seu nome.

Registre boletim de ocorrência e, se não houver solução, é possível reclamar no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Se eu informei minha senha ao golpista, perdi meus direitos?

Não necessariamente, mas isso influencia a análise. Quando a operação é feita com senha pessoal ou cartão original, os tribunais costumam examinar com mais rigor a dinâmica do golpe — por exemplo, se o banco deixou de identificar movimentações atípicas ou se houve vazamento de dados que tornou o golpe convincente.

O entendimento dos tribunais sobre golpes de engenharia social não é uniforme, e por isso a análise individual dos fatos e das provas é indispensável.

Quais provas devo guardar?

Extratos e comprovantes das transações, prints das conversas e ligações recebidas (com data, hora e número), protocolos de atendimento do banco, o boletim de ocorrência e qualquer mensagem, SMS ou e-mail relacionado ao golpe. Não apague conversas nem bloqueie o contato do golpista antes de registrar as provas.

Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação, nem mesmo com o escritório: eles não são necessários para a análise do caso.

Atendimento

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